TJAM 0247982-55.2011.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVADO. DEVER DE PAGAR. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
- A inobservância dos ditames legais a efetivação da contratação pela fazenda Pública, não autoriza esta a deixar de pagar pelo serviço prestado ou bem adquirido ante a vedação do enriquecimento sem causa.
- É possível a condenação da Administração Pública em honorários advocatícios, cabendo ao Magistrado, o uso de seu Poder Discricionário para delimitar tal condenação. Precedentes STF e STJ.
APELAÇÃO QUE SE NEGA PROVIMENTO
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVADO. DEVER DE PAGAR. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
- A inobservância dos ditames legais a efetivação da contratação pela fazenda Pública, não autoriza esta a deixar de pagar pelo serviço prestado ou bem adquirido ante a vedação do enriquecimento sem causa.
- É possível a condenação da Administração Pública em honorários advocatícios, cabendo ao Magistrado, o uso de seu Poder Discricionário para delimitar tal condenação. Precedentes STF e STJ.
APELAÇÃO QUE SE NEGA PROVIMENTO
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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