TJAM 0247985-44.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE ACIDENTE. LEI ESTADUAL N.º 2.830/2003. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI (TEMPUS REGIT ACTUM). POSICIONAMENTO DO STF. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Na hipótese, o ponto controverso cinge-se, tão-somente, à possibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 2.830/2003.
II - Inviabilidade jurídica de concessão de indenização em virtude de acidente que gerou invalidez permanente com base em lei superveniente ao fato jurídico. Orientação consubstanciada pelo STF (tempus regit actum).
III - Imposição constitucional de que a lei que cria benefício deve, expressamente, indicar a fonte de custeio total, que não pode ser negligenciada, em face das condicionantes orçamentárias.
IV Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE ACIDENTE. LEI ESTADUAL N.º 2.830/2003. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI (TEMPUS REGIT ACTUM). POSICIONAMENTO DO STF. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Na hipótese, o ponto controverso cinge-se, tão-somente, à possibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 2.830/2003.
II - Inviabilidade jurídica de concessão de indenização em virtude de acidente que gerou invalidez permanente com base em lei superveniente ao fato jurídico. Orientação consubstanciada pelo STF (tempus regit actum).
III - Imposição constitucional de que a lei que cria benefício deve, expressamente, indicar a fonte de custeio total, que não pode ser negligenciada, em face das condicionantes orçamentárias.
IV Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tratamento da Própria Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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