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Jurisprudência


TJAM 0248114-83.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As alegações da apelante não merecem prosperar. A materialidade e autoria do delito restaram plenamente comprovadas, uma pelo Laudo Pericial definitivo, e a outra através do depoimento da policial que inspecionou a ré durante a revista realizada nos visitantes da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa. De acordo com o relato da testemunha, a apenada tentou de todas as formas esconder a droga, mas não obteve êxito. 2. Tratando do pleito referente à aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, reputo inviável, uma vez que a ré não preenche a todos os requisitos necessários a concessão do benefício, pois responde por outra ação penal, também pelo crime de tráfico de drogas. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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