TJAM 0248184-95.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito previsto no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, em virtude do preenchimento dos requisitos legais para tanto.
III – Impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista o não cumprimento do requisito objetivo do artigo 44 do Código Penal;
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito previsto no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, em virtude do preenchimento dos requisitos legais para tanto.
III – Impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista o não cumprimento do requisito objetivo do artigo 44 do Código Penal;
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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