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Jurisprudência


TJAM 0248191-87.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. PRINCÍPIO DEVOLUTIVO. ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I O não oferecimento das razões de apelação não obstaculiza o reexame de toda matéria apreciada na sentença, em face do que dispõe o artigo 601 do Código de Processo Penal, ou por força do princípio devolutivo, segundo o qual toda matéria é devolvida ao Tribunal ad quem, para o reexame da causa em sua totalidade, resguardando, assim, o princípio da ampla defesa; II Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; III Restando devidamente configuradas a utilização de arma branca e a participação de mais de um agente na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento das majorantes alusivas ao emprego de arma e ao concurso de pessoas; IV Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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