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Jurisprudência


TJAM 0248192-96.2017.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES INDEPENDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - 11ª VARA CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. 1.A conexão objetiva é uma das causas que ensejam a reunião dos autos, nos termos do art. 76, II c/c 83 ambos do CPP. Entretanto, não é o que ocorre na hipótese vertente, na medida em que o crime de tráfico de drogas teria ocorrido de forma totalmente independente e autônoma em relação aos demais crimes, o que afasta a hipótese de conexão objetiva. 2.Conflito de competência julgado improcedente em harmonia com o Ministério Público. 3.Declaração de competência do suscitante - Juízo da 11ª Vara Criminal de Manaus.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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