TJAM 0248221-64.2008.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme consolidado entendimento dos Tribunais Superiores, não se prova a posse com a comprovação da propriedade, haja vista serem institutos autônomos, consoante a redação da Súmula
- O recorrente não logrou êxito em comprovar o seu direito à posse, ao contrário dos recorrentes, os quais demonstraram estarem no bem na condição de possuidores de boa-fé. Assim, não se observou a regra contida no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual não há elementos a ensejar o provimento do apelo;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme consolidado entendimento dos Tribunais Superiores, não se prova a posse com a comprovação da propriedade, haja vista serem institutos autônomos, consoante a redação da Súmula
- O recorrente não logrou êxito em comprovar o seu direito à posse, ao contrário dos recorrentes, os quais demonstraram estarem no bem na condição de possuidores de boa-fé. Assim, não se observou a regra contida no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual não há elementos a ensejar o provimento do apelo;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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