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Jurisprudência


TJAM 0248221-64.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DA PROPRIEDADE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme consolidado entendimento dos Tribunais Superiores, não se prova a posse com a comprovação da propriedade, haja vista serem institutos autônomos, consoante a redação da Súmula - O recorrente não logrou êxito em comprovar o seu direito à posse, ao contrário dos recorrentes, os quais demonstraram estarem no bem na condição de possuidores de boa-fé. Assim, não se observou a regra contida no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual não há elementos a ensejar o provimento do apelo; - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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