TJAM 0248238-66.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - ATOS PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS CONFIGURADA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos dos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, a intimação da defensoria pública, com atribuições para o feito, deve ser pessoal em todos os atos do processo. Nulidade dos atos processuais posteriores à ausência de intimação pessoal.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - ATOS PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS CONFIGURADA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos dos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, a intimação da defensoria pública, com atribuições para o feito, deve ser pessoal em todos os atos do processo. Nulidade dos atos processuais posteriores à ausência de intimação pessoal.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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