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Jurisprudência


TJAM 0248238-66.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - ATOS PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS CONFIGURADA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos termos dos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, a intimação da defensoria pública, com atribuições para o feito, deve ser pessoal em todos os atos do processo. Nulidade dos atos processuais posteriores à ausência de intimação pessoal. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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