TJAM 0248257-04.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CARGO PRAÇA COMBATENTE. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA. NOVO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Incabível a repetição do teste de aptidão física sob pena de vulneração dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
2.Edital do certame prevê no item 7.1 "e", que o candidato deve ter aptidão física e mental.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CARGO PRAÇA COMBATENTE. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA. NOVO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Incabível a repetição do teste de aptidão física sob pena de vulneração dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
2.Edital do certame prevê no item 7.1 "e", que o candidato deve ter aptidão física e mental.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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