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Jurisprudência


TJAM 0248297-83.2011.8.04.0001

Ementa
APELO MINISTERIAL. FURTO TENTADO. RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ART. 110 §1º DO CP. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. ART. 61 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. A principal tese do apelante resume-se na retificação da sentença, vez que a pena definitiva do apelado fora inferior ao mínimo legal previsto pelo crime de furto, fundamentando seu pedido na aplicação da Súmula 231 do STJ. 2. Sem delongas, não há o que se falar em modificação da sentença no que diz respeito à dosimetria da pena, visto que devidamente realizada pelo juiz sentenciante. Em nada se confunde a aplicação de atenuante com causas de diminuição de pena, vez que tratam-se de fases diferente de dosimetria. 3. Improvido o recurso de apelação, faz-se necessário destacar o reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 110, §1º do CP. 4.Recurso não provido. Declaração da extinção da punibilidade.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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