main-banner

Jurisprudência


TJAM 0248343-09.2010.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - A legitimidade do Estado para integrar o polo passivo decorre do fato de ele ter sido apontado pelo Apelante como responsável pelo dano, em observância à teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas com base nas afirmações deduzidas na petição inicial. - Tendo sido respeito o regular trâmite processual e observados os requisitos para a decretação da prisão preventiva, sem qualquer verificação de abuso, ilegalidade ou quaisquer outros vícios por parte dos agentes estatais, não há falar em dever de indenizar. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão