TJAM 0248343-09.2010.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
- A legitimidade do Estado para integrar o polo passivo decorre do fato de ele ter sido apontado pelo Apelante como responsável pelo dano, em observância à teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas com base nas afirmações deduzidas na petição inicial.
- Tendo sido respeito o regular trâmite processual e observados os requisitos para a decretação da prisão preventiva, sem qualquer verificação de abuso, ilegalidade ou quaisquer outros vícios por parte dos agentes estatais, não há falar em dever de indenizar.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
- A legitimidade do Estado para integrar o polo passivo decorre do fato de ele ter sido apontado pelo Apelante como responsável pelo dano, em observância à teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas com base nas afirmações deduzidas na petição inicial.
- Tendo sido respeito o regular trâmite processual e observados os requisitos para a decretação da prisão preventiva, sem qualquer verificação de abuso, ilegalidade ou quaisquer outros vícios por parte dos agentes estatais, não há falar em dever de indenizar.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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