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Jurisprudência


TJAM 0248390-51.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE RESILIÇÃO E REVISÃO DE VALORES. IMPROCEDÊNCIA. ALEGADO ACORDO QUANTO AO ENCERRAMENTO DO CONTRATO PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. TESE QUE DESMERECE VICEJAR. ACORDO QUE ENVOLVE APENAS UM DOS LITIGANTES, DEVENDO, PORTANTO, SOMENTE A ELE AFETAR. ALEGADA LESÃO (ART. 157 DO CC). INOCORRÊNCIA. DESPROPORÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acordo celebrado e homologado em outros autos não enseja a solução deste em sentido diverso da delineada na primeira instância, porquanto referido pacto envolve apenas um dos litigantes. Destarte, apenas em relação a ele seus efeitos devem ser reconhecidos. 2. Com efeito, no tocante à Clínica de Produção de Imagem de Manaus – Prodimagem, ao invés de julgado improcedente, o pedido de preservação da relação contratual deve ser extinto, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, VI, do Código de Processo Civil, posto teve seu objeto esvaziado pela homologação do acordo nos autos n. 0603503-04.2014.8.04.0001. 3. Ainda que admitida a premissa de que o valor proposto pela Apelada às Apelantes é manifestamente inferior àquele praticado com outros fornecedores, isto não traduz a desproporção reprovada na figura da lesão (artigo 157 do Código Civil). Para tanto, seria necessário demonstrar que a remuneração proposta pela Recorrida seria insuficiente para suportar os gastos com a realização de exames e não que outros prestadores celebraram pactos com cifras maiores. Tal, entretanto, não restou comprovado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer em relação à Clínica de Produção de Imagem de Manaus – Prodimagem, que ao invés de julgado improcedente nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido de preservação da relação contratual deve ser extinto, na forma do artigo 487, VI, do Código de Processo Civil, dada a homologação de acordo nos autos n. 0603503-04.2014.8.04.0001.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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