TJAM 0248434-02.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DESNECESSIDADE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- Desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados no concurso público quando não há comunhão de interesses entre esses e o litigante.
- Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação.
Ementa
PROCESSO CIVIL – ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DESNECESSIDADE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- Desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados no concurso público quando não há comunhão de interesses entre esses e o litigante.
- Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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