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Jurisprudência


TJAM 0248434-02.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DESNECESSIDADE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. - Desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados no concurso público quando não há comunhão de interesses entre esses e o litigante. - Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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