TJAM 0248443-95.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. A ausência de citação não é causa autorizadora para extinção do feito sem resolução do mérito, pois, após o decurso dos prazos previstos no art.219, do CPC, o único efeito da ausência da citação dentro do prazo é o de não ter sido interrompido o prazo prescricional, conforme determina o §4º do mesmo dispositivo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. A ausência de citação não é causa autorizadora para extinção do feito sem resolução do mérito, pois, após o decurso dos prazos previstos no art.219, do CPC, o único efeito da ausência da citação dentro do prazo é o de não ter sido interrompido o prazo prescricional, conforme determina o §4º do mesmo dispositivo.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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