main-banner

Jurisprudência


TJAM 0248443-95.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. A ausência de citação não é causa autorizadora para extinção do feito sem resolução do mérito, pois, após o decurso dos prazos previstos no art.219, do CPC, o único efeito da ausência da citação dentro do prazo é o de não ter sido interrompido o prazo prescricional, conforme determina o §4º do mesmo dispositivo.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão