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Jurisprudência


TJAM 0248513-78.2010.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PETROBRAS. RETENÇÃO DE PAGAMENTO EM CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. VERIFICADA. LEGITIMIDADE DA RETENÇÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ESTATAL PELOS ENCARGOS DEVIDOS AOS EMPREGADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 71 DA LEI 8.666/93. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Constatada a inadimplência da empresa contratada em relação ao recolhimento dos encargos previdenciários de seus funcionários, torna-se legítima a retenção dos pagamentos oriundos do contrato, uma vez que a avença prevê expressamente esta possibilidade. 2. Justifica-se a retenção dos valores por parte da Administração, porquanto o artigo 71, §2º, da lei 8.666/93, estabelece a responsabilidade solidária em caso de descumprimento por parte da empresa contratada de suas obrigações previdenciárias. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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