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Jurisprudência


TJAM 0248521-26.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE AMPARE A VERSÃO DO APELANTE. TESE DA ACUSAÇÃO ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A tese principal do apelante resume-se no afastamento da qualificadora de que o crime tenha sido praticado de forma que dificultou a defesa da vítima, sob a fundamentação de coação moral irresistível, pugnando pela consequente retificação da pena. 2. Em que pese os argumentos apresentados pelo recorrente, o entendimento em uníssono é de que deve ser mantida a decisão do corpo de jurados quando visível a adoção de uma das teses sustentadas no julgamento, desde que ajustada ao mínimo probatório no processo. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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