TJAM 0248521-26.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE AMPARE A VERSÃO DO APELANTE. TESE DA ACUSAÇÃO ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese principal do apelante resume-se no afastamento da qualificadora de que o crime tenha sido praticado de forma que dificultou a defesa da vítima, sob a fundamentação de coação moral irresistível, pugnando pela consequente retificação da pena.
2. Em que pese os argumentos apresentados pelo recorrente, o entendimento em uníssono é de que deve ser mantida a decisão do corpo de jurados quando visível a adoção de uma das teses sustentadas no julgamento, desde que ajustada ao mínimo probatório no processo.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE AMPARE A VERSÃO DO APELANTE. TESE DA ACUSAÇÃO ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese principal do apelante resume-se no afastamento da qualificadora de que o crime tenha sido praticado de forma que dificultou a defesa da vítima, sob a fundamentação de coação moral irresistível, pugnando pela consequente retificação da pena.
2. Em que pese os argumentos apresentados pelo recorrente, o entendimento em uníssono é de que deve ser mantida a decisão do corpo de jurados quando visível a adoção de uma das teses sustentadas no julgamento, desde que ajustada ao mínimo probatório no processo.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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