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Jurisprudência


TJAM 0248541-46.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e judicial que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos. 2. Impossível o decote das qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, baseadas em prova existente nos autos, sob pena de violação à soberania dos veredictos. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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