TJAM 0248541-46.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e judicial que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
2. Impossível o decote das qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, baseadas em prova existente nos autos, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e judicial que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
2. Impossível o decote das qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, baseadas em prova existente nos autos, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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