TJAM 0248581-91.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO DE INCORPORAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E APLICAÇÃO DE MULTA. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
- Conquanto defenda a Apelante a culpa da Apelada a embasar pedido de rescisão contratual, na realidade, foi a própria Apelante que não efetuou o registro do memorial de incorporação imobiliária a tempo e modo do art. 32, da Lei No. 4.591/64.
- A nulidade do contrato deve ser mantida ensejando a rescisão contratual, retornando-se ao "status quo" anterior com a restituição das parcelas pagas aos Apelados. MULTA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ART. 35, §5º, DA LEI 4.591/64. CABIMENTO.
-Inexistência do registro da incorporação imobiliária, antes da alienação do imóvel. Incidência de multa.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO DE INCORPORAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E APLICAÇÃO DE MULTA. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
- Conquanto defenda a Apelante a culpa da Apelada a embasar pedido de rescisão contratual, na realidade, foi a própria Apelante que não efetuou o registro do memorial de incorporação imobiliária a tempo e modo do art. 32, da Lei No. 4.591/64.
- A nulidade do contrato deve ser mantida ensejando a rescisão contratual, retornando-se ao "status quo" anterior com a restituição das parcelas pagas aos Apelados. MULTA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ART. 35, §5º, DA LEI 4.591/64. CABIMENTO.
-Inexistência do registro da incorporação imobiliária, antes da alienação do imóvel. Incidência de multa.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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