main-banner

Jurisprudência


TJAM 0248581-91.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO DE INCORPORAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E APLICAÇÃO DE MULTA. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. - Conquanto defenda a Apelante a culpa da Apelada a embasar pedido de rescisão contratual, na realidade, foi a própria Apelante que não efetuou o registro do memorial de incorporação imobiliária a tempo e modo do art. 32, da Lei No. 4.591/64. - A nulidade do contrato deve ser mantida ensejando a rescisão contratual, retornando-se ao "status quo" anterior com a restituição das parcelas pagas aos Apelados. MULTA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ART. 35, §5º, DA LEI 4.591/64. CABIMENTO. -Inexistência do registro da incorporação imobiliária, antes da alienação do imóvel. Incidência de multa. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão