TJAM 0248589-39.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DESPEJO – LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES – OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO – JUSTO MOTIVO PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO – AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO – INTELIGÊNCIA DO ART. 62 DA LEI Nº 8.245/91 – PRECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se a relação jurídica contratual - contrato de locação- e o inadimplemento tiverem sido devidamente comprovados nos autos, não havendo, sequer, impugnação específica acerca da falta de pagamento, correta a sentença que decretou a rescisão do contrato de locação e, por conseqüente, o despejo;
2. A não purgação da mora, no prazo do art. 62 da Lei nº 8.245/91, caracteriza preclusão consumativa, sendo a rescisão do contrato de locação legítima;
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DESPEJO – LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES – OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO – JUSTO MOTIVO PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO – AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO – INTELIGÊNCIA DO ART. 62 DA LEI Nº 8.245/91 – PRECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se a relação jurídica contratual - contrato de locação- e o inadimplemento tiverem sido devidamente comprovados nos autos, não havendo, sequer, impugnação específica acerca da falta de pagamento, correta a sentença que decretou a rescisão do contrato de locação e, por conseqüente, o despejo;
2. A não purgação da mora, no prazo do art. 62 da Lei nº 8.245/91, caracteriza preclusão consumativa, sendo a rescisão do contrato de locação legítima;
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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