main-banner

Jurisprudência


TJAM 0248589-39.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DESPEJO – LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES – OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO – JUSTO MOTIVO PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO – AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO – INTELIGÊNCIA DO ART. 62 DA LEI Nº 8.245/91 – PRECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se a relação jurídica contratual - contrato de locação- e o inadimplemento tiverem sido devidamente comprovados nos autos, não havendo, sequer, impugnação específica acerca da falta de pagamento, correta a sentença que decretou a rescisão do contrato de locação e, por conseqüente, o despejo; 2. A não purgação da mora, no prazo do art. 62 da Lei nº 8.245/91, caracteriza preclusão consumativa, sendo a rescisão do contrato de locação legítima; Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão