TJAM 0248592-23.2011.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL NÃO DESMEMBRADO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO REGISTRAL E MATRÍCULA PRÓPRIAS. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não estando o imóvel devidamente desmembrado e registrado no cartório competente, impossível sua adjudicação pelo promitente comprador.
II - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL NÃO DESMEMBRADO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO REGISTRAL E MATRÍCULA PRÓPRIAS. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não estando o imóvel devidamente desmembrado e registrado no cartório competente, impossível sua adjudicação pelo promitente comprador.
II - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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