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Jurisprudência


TJAM 0248592-23.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL NÃO DESMEMBRADO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO REGISTRAL E MATRÍCULA PRÓPRIAS. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I - Não estando o imóvel devidamente desmembrado e registrado no cartório competente, impossível sua adjudicação pelo promitente comprador. II - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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