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Jurisprudência


TJAM 0248654-68.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR PARA RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 E DO ART. 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. CORRÉU QUE FOI ABSOLVIDO NO RECURSO DE APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA AFASTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – Apelante que não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, vez que permaneceu encarcerado durante toda a instrução processual, além de se fazerem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a manutenção de sua custódia cautelar; II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; III – A ausência de comprovação do animus associativo enseja a absolvição do apelante do crime tipificado no artigo 35 da Lei 11.343/06. Corréu que já foi absolvido de tal crime; IV – Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão, vez que o réu negou a autoria delitiva; V – Pedido de detração da pena que não merece prosperar, na medida em que tal matéria é afeta ao Juízo das Execuções Penais, conforme artigo 66, inciso III, alínea 'c' da Lei das Execuções Penais; VI – Manutenção do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §3°, do Código Penal; VII – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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