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Jurisprudência


TJAM 0248683-16.2011.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. - O Apelante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de demonstrar não possuir condição financeira para suportar o valor fixado na sentença. - Manutenção da sentença. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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