TJAM 0248695-30.2011.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL Nº 761/2004, ART. 15 C/C LEI MUNICIPAL Nº 772/2004, ART. 15. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRFB/1988, ART. 97 E SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. RESERVA DE PLENÁRIO.
- Em observância ao disposto no art. 97, da Constituição da República, e o prescrito na Súmula Vinculante 10, do STF, que tratam da cláusula de reserva de plenário, deve-se suscitar, de ofício, incidente de inconstitucionalidade, com a remessa dos autos ao Tribunal Pleno, a fim de que seja apreciada a constitucionalidade do art. 15, da Lei Municipal de Manaus nº 761/2004 c/c art. 15, da Lei Municipal nº 772/2004, ambas do Município de Manaus.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL Nº 761/2004, ART. 15 C/C LEI MUNICIPAL Nº 772/2004, ART. 15. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRFB/1988, ART. 97 E SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. RESERVA DE PLENÁRIO.
- Em observância ao disposto no art. 97, da Constituição da República, e o prescrito na Súmula Vinculante 10, do STF, que tratam da cláusula de reserva de plenário, deve-se suscitar, de ofício, incidente de inconstitucionalidade, com a remessa dos autos ao Tribunal Pleno, a fim de que seja apreciada a constitucionalidade do art. 15, da Lei Municipal de Manaus nº 761/2004 c/c art. 15, da Lei Municipal nº 772/2004, ambas do Município de Manaus.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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