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Jurisprudência


TJAM 0248710-67.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO À POLÍCIA MILITAR. PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 5 ANOS. DECRETO Nº 20.910/32. LEI DE CARÁTER NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Requerimento administrativo só interrompe prazo prescricional se protocolado durante seu curso, dado que não é possível interromper o que já se esgotou; Pretensão de declaração de nulidade de ato administrativo também está sujeita à prescrição; Decreto nº 20.910/32 foi recepcionado pela constituição da República como lei de caráter nacional, ou seja, aplica-se às Fazendas públicas da três esferas federativas: União, Estados e Municípios.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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