TJAM 0248710-67.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO À POLÍCIA MILITAR. PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 5 ANOS. DECRETO Nº 20.910/32. LEI DE CARÁTER NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Requerimento administrativo só interrompe prazo prescricional se protocolado durante seu curso, dado que não é possível interromper o que já se esgotou;
Pretensão de declaração de nulidade de ato administrativo também está sujeita à prescrição;
Decreto nº 20.910/32 foi recepcionado pela constituição da República como lei de caráter nacional, ou seja, aplica-se às Fazendas públicas da três esferas federativas: União, Estados e Municípios.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO À POLÍCIA MILITAR. PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 5 ANOS. DECRETO Nº 20.910/32. LEI DE CARÁTER NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Requerimento administrativo só interrompe prazo prescricional se protocolado durante seu curso, dado que não é possível interromper o que já se esgotou;
Pretensão de declaração de nulidade de ato administrativo também está sujeita à prescrição;
Decreto nº 20.910/32 foi recepcionado pela constituição da República como lei de caráter nacional, ou seja, aplica-se às Fazendas públicas da três esferas federativas: União, Estados e Municípios.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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