main-banner

Jurisprudência


TJAM 0248738-98.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. DEMAIS FUNDAMENTOS DOS APELOS RESTARAM PREJUDICADOS. 1.A nulidade do feito por cerceamento de defesa diante do comando de julgamento antecipado da lide encontra-se condicionada à demonstração, inequívoca, de que provas fundamentais deixaram de ser produzidas, como no presente caso. 2.Resta prejudicada a análise dos demais fundamentos dos recursos de apelação. 3.Agravo retido conhecido e provido, apelos prejudicados.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão