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Jurisprudência


TJAM 0248740-05.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AGRAVO RETIDO – ILEGITIMIDADE ATIVA – INEXISTÊNCIA – CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL – FORNECIMENTO DE MATERIAIS – PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA. 1.Encontrando-se nos autos cópia do contrato social da pessoa jurídica Mercês Materiais de Construção Ltda, legítima se mostra o ajuizamento da demanda pelo seu representante legal, não havendo assim que se falar em ilegitimidade ativa. 2.As cláusulas contratuais são bem claras ao dispor que o pagamento das faturas de fornecedores da empreiteira RD Engenharia e Comércio Ltda encontrava-se condicionado à prévia autorização da contratante Pátio Sertório Shopping Ltda. Desta forma, emerge de maneira hialina que, realmente, a responsabilidade pelo pagamento dos materiais(brita) fornecidos pela Apelada Mercês Materiais de Construção Ltda deve ser imputada à Recorrida RD Engenharia e Comércio Ltda. 3.Agravo Retido conhecido e improvido. 4.Apelação Cível interposta por Pátio Sertório Shopping Ltda conhecida e provida. 5.Apelação Cível interposta por RD Engenharia e Comércio Ltda prejudicada.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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