TJAM 0248740-05.2009.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS – AGRAVO RETIDO – ILEGITIMIDADE ATIVA – INEXISTÊNCIA – CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL – FORNECIMENTO DE MATERIAIS – PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA.
1.Encontrando-se nos autos cópia do contrato social da pessoa jurídica Mercês Materiais de Construção Ltda, legítima se mostra o ajuizamento da demanda pelo seu representante legal, não havendo assim que se falar em ilegitimidade ativa.
2.As cláusulas contratuais são bem claras ao dispor que o pagamento das faturas de fornecedores da empreiteira RD Engenharia e Comércio Ltda encontrava-se condicionado à prévia autorização da contratante Pátio Sertório Shopping Ltda. Desta forma, emerge de maneira hialina que, realmente, a responsabilidade pelo pagamento dos materiais(brita) fornecidos pela Apelada Mercês Materiais de Construção Ltda deve ser imputada à Recorrida RD Engenharia e Comércio Ltda.
3.Agravo Retido conhecido e improvido.
4.Apelação Cível interposta por Pátio Sertório Shopping Ltda conhecida e provida.
5.Apelação Cível interposta por RD Engenharia e Comércio Ltda prejudicada.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AGRAVO RETIDO – ILEGITIMIDADE ATIVA – INEXISTÊNCIA – CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL – FORNECIMENTO DE MATERIAIS – PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA.
1.Encontrando-se nos autos cópia do contrato social da pessoa jurídica Mercês Materiais de Construção Ltda, legítima se mostra o ajuizamento da demanda pelo seu representante legal, não havendo assim que se falar em ilegitimidade ativa.
2.As cláusulas contratuais são bem claras ao dispor que o pagamento das faturas de fornecedores da empreiteira RD Engenharia e Comércio Ltda encontrava-se condicionado à prévia autorização da contratante Pátio Sertório Shopping Ltda. Desta forma, emerge de maneira hialina que, realmente, a responsabilidade pelo pagamento dos materiais(brita) fornecidos pela Apelada Mercês Materiais de Construção Ltda deve ser imputada à Recorrida RD Engenharia e Comércio Ltda.
3.Agravo Retido conhecido e improvido.
4.Apelação Cível interposta por Pátio Sertório Shopping Ltda conhecida e provida.
5.Apelação Cível interposta por RD Engenharia e Comércio Ltda prejudicada.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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