main-banner

Jurisprudência


TJAM 0248759-74.2010.8.04.0001

Ementa
Apelação. Renúncia. Advogado. Réu foragido. Nomeação. Advogado dativo. Intimação. Ausência. Nulidade. Ocorrência. 1. Padece de nulidade absoluta a realização de sessão no Tribunal do Júri, após a renúncia do Advogado, sem a intimação do réu foragido por edital para constituir novo defensor, sob pena de designação de patrono ad hoc. Precedente do STJ. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 11/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão