TJAM 0248804-15.2009.8.04.0001
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1) De acordo com os incisos II e III do artigo 514, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, declinando as razões do pedido de prolação de nova decisão.
2) Se não o faz, não merece conhecimento o recurso.
3) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1) De acordo com os incisos II e III do artigo 514, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, declinando as razões do pedido de prolação de nova decisão.
2) Se não o faz, não merece conhecimento o recurso.
3) Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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