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Jurisprudência


TJAM 0248804-15.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1) De acordo com os incisos II e III do artigo 514, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, declinando as razões do pedido de prolação de nova decisão. 2) Se não o faz, não merece conhecimento o recurso. 3) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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