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Jurisprudência


TJAM 0248900-59.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – CONFIGURAÇÃO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL – APLICABILIDADE DO CDC – DANO MORAL CONFIGURADO – INSTITUIÇÃO QUE AGE DE FORMA FRAUDULENTA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Aplicam-se os ditames do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de consórcio, nos termos do art. 53, § 2º, do CDC. - É nula de pleno direito a cláusula que prevê alguma forma de subtrair do consumidor a opção de reembolso da quantia já paga. - Comete ato ilícito a instituição que, mediante atitude fraudulenta, induz o consumidor a erro, fazendo com que a intenção deste torne-se viciada, devendo responder pelos danos a que deu causa. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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