TJAM 0248921-98.2012.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante por tráfico se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Afasta-se o pleito de desclassificação do delito, uma vez verificado que o material entorpecente destinava-se a fins outros que não o uso próprio. Além da quantidade de material entorpecente apreendida ter sido significativa, a abordagem dos policiais foi decorrente de denúncia de populares, situação que releva que a prática do comércio ilícito pelo recorrente era conhecida nas redondezas. Cumpre ressaltar, ainda, que os antecedentes do agente não são bons, uma vez que ele possui outra condenação, igualmente por tráfico, já transitada em julgado.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante por tráfico se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Afasta-se o pleito de desclassificação do delito, uma vez verificado que o material entorpecente destinava-se a fins outros que não o uso próprio. Além da quantidade de material entorpecente apreendida ter sido significativa, a abordagem dos policiais foi decorrente de denúncia de populares, situação que releva que a prática do comércio ilícito pelo recorrente era conhecida nas redondezas. Cumpre ressaltar, ainda, que os antecedentes do agente não são bons, uma vez que ele possui outra condenação, igualmente por tráfico, já transitada em julgado.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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