TJAM 0248963-50.2012.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DENÚNCIA INEPTA – NARRATIVA DE FATOS – ATIPICIDADE - CONDENAÇÃO DIVERSA DA CAPITULAÇÃO ACUSATÓRIA – NULIDADES – INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO - ESTABILIDADE – COMPROVAÇÃO - PROVA - INSUFICIÊNCIA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PENA-BASE - ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO MÁXIMA – INADMISSIBILIDADE - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- A denúncia que contém identificação do acusado, descrição sucinta indicativa do fato criminoso e possibilita o contraditório e ampla defesa, nos moldes do art. 41, do CPP, não caracteriza nulidade processual;
- Inexiste nulidade da inicial acustória a ser decretada quando, ao sentenciar, o juiz efetiva a emendatio libelli, sobretudo, beneficiando o réu;
- "O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há irregularidade no fato de o policial que participou das diligências ser ouvido como testemunha. Ademais, o só fato de a testemunha ser policial não revela suspeição ou impedimento" (STF, HC 76.557, 2ª T., rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 04.08.1998);
- Comprovadas a materialidade, a autoria do tráfico e a associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, observadas a quantidade, natureza, circunstâncias legais do crime, sendo possível fixar a pena-base acima do mínimo legal e afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, mormente.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DENÚNCIA INEPTA – NARRATIVA DE FATOS – ATIPICIDADE - CONDENAÇÃO DIVERSA DA CAPITULAÇÃO ACUSATÓRIA – NULIDADES – INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – ASSOCIAÇÃO - VÍNCULO - ESTABILIDADE – COMPROVAÇÃO - PROVA - INSUFICIÊNCIA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PENA-BASE - ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO MÁXIMA – INADMISSIBILIDADE - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- A denúncia que contém identificação do acusado, descrição sucinta indicativa do fato criminoso e possibilita o contraditório e ampla defesa, nos moldes do art. 41, do CPP, não caracteriza nulidade processual;
- Inexiste nulidade da inicial acustória a ser decretada quando, ao sentenciar, o juiz efetiva a emendatio libelli, sobretudo, beneficiando o réu;
- "O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há irregularidade no fato de o policial que participou das diligências ser ouvido como testemunha. Ademais, o só fato de a testemunha ser policial não revela suspeição ou impedimento" (STF, HC 76.557, 2ª T., rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 04.08.1998);
- Comprovadas a materialidade, a autoria do tráfico e a associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo, observadas a quantidade, natureza, circunstâncias legais do crime, sendo possível fixar a pena-base acima do mínimo legal e afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, mormente.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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