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Jurisprudência


TJAM 0248972-46.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. ART. 234 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. NÃO PROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante não atendeu ao comando de fls. 97, em audiência preliminar, que determinou a especificação de provas. 2. Para ter direito à indenização por danos materiais, o ofendido deve comprovar o efetivo prejuízo patrimonial decorrente do ato ilícito. 3. O descumprimento de contrato, por si só, ainda que possa acarretar um possível transtorno e até mesmo compreensível revolta, não pode ser considerado como uma violação ao bom nome e à credibilidade da pessoa jurídica, de modo que se revela incabível a condenação ao pagamento de danos morais 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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