TJAM 0248998-15.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – SERVIÇO DE TELEFONIA - MÁ-PRESTAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA - NÃO-INCIDÊNCIA:
- Restou caracterizada nos autos a má-prestação do serviço contratado, uma vez que a outrora requerida falhou em prestar a contento os serviços de telefonia.
- Ante a prova dos autos, a situação a que foi submetida a autora extrapola os limites do mero aborrecimento, restando caracterizado o dano moral indenizável.
- Somente é cabível a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial e a condenação por litigância de má-fé quando tais fatos restam inequivocamente comprovados nos autos, o que não ocorreu no presente caso.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – SERVIÇO DE TELEFONIA - MÁ-PRESTAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA - NÃO-INCIDÊNCIA:
- Restou caracterizada nos autos a má-prestação do serviço contratado, uma vez que a outrora requerida falhou em prestar a contento os serviços de telefonia.
- Ante a prova dos autos, a situação a que foi submetida a autora extrapola os limites do mero aborrecimento, restando caracterizado o dano moral indenizável.
- Somente é cabível a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial e a condenação por litigância de má-fé quando tais fatos restam inequivocamente comprovados nos autos, o que não ocorreu no presente caso.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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