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Jurisprudência


TJAM 0248998-15.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – SERVIÇO DE TELEFONIA - MÁ-PRESTAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA - NÃO-INCIDÊNCIA: - Restou caracterizada nos autos a má-prestação do serviço contratado, uma vez que a outrora requerida falhou em prestar a contento os serviços de telefonia. - Ante a prova dos autos, a situação a que foi submetida a autora extrapola os limites do mero aborrecimento, restando caracterizado o dano moral indenizável. - Somente é cabível a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial e a condenação por litigância de má-fé quando tais fatos restam inequivocamente comprovados nos autos, o que não ocorreu no presente caso. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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