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Jurisprudência


TJAM 0249000-43.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O Código de Processo Penal traz em seus artigos 118 e 120 que, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas de bens apreendidos poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo Juiz mediante termos nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. II. In casu, existem diversos indícios de que o marido da apelante, juntamente com a mesma, adquiriam diversos bens como o dinheiro auferido ilicitamente com a utilização indevida de cartões de crédito das vítimas, bem como utilizava o dinheiro que lucrava com o estelionato adquirindo veículos e efetuando depósitos bancários em nome de sua esposa, razão pela qual a apreensão dos veículos ainda interessam ao processo, já que há indícios de que foram adquiridos com proveito de atividade criminosa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Outras fraudes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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