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Jurisprudência


TJAM 0249091-70.2012.8.04.0001

Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE AUTORIDADE PÚBLICA. MULTA APLICADA PELO PROCON ESTADUAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E GRADAÇÃO DA PENA. MERA REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS. NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E DA MULTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A aplicação da multa administrativa autorizada pelo artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a adequada fundamentação que justifique sua imposição e o montante em que é arbitrada. 2. Ausente qualquer fundamentação nesse sentido, impõe-se a anulação da decisão administrativa e da multa por ela imposta, por falta de motivação e indicação dos critérios de gradação da pena. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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