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Jurisprudência


TJAM 0249106-73.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PARCELA E FORMA DE REMUNERAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . - De acordo com Leis Estaduais n.º 1.971/90 Lei Estadual n.º 2.392/96 , as Gratificações de Representação e Produtividade restaram incorporadas pela Gratificação de Tropa; - Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; - Constatado o correto pagamento da Gratificação de Inatividade, inexiste a alegada ofensa ao direito. – Apelo improvido.

Data do Julgamento : 07/01/2014
Data da Publicação : 10/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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