TJAM 0249106-73.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PARCELA E FORMA DE REMUNERAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .
- De acordo com Leis Estaduais n.º 1.971/90 Lei Estadual n.º 2.392/96 , as Gratificações de Representação e Produtividade restaram incorporadas pela Gratificação de Tropa;
- Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- Constatado o correto pagamento da Gratificação de Inatividade, inexiste a alegada ofensa ao direito.
– Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PARCELA E FORMA DE REMUNERAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .
- De acordo com Leis Estaduais n.º 1.971/90 Lei Estadual n.º 2.392/96 , as Gratificações de Representação e Produtividade restaram incorporadas pela Gratificação de Tropa;
- Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- Constatado o correto pagamento da Gratificação de Inatividade, inexiste a alegada ofensa ao direito.
– Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
07/01/2014
Data da Publicação
:
10/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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