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Jurisprudência


TJAM 0249108-77.2010.8.04.0001

Ementa
Apelação. Embriaguez ao Volante. Prescrição retroativa. Reconhecimento. Extinção da Punibilidade. I – A prescrição da ação regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. II – Reconhecendo-se a prescrição retroativa, deve-se declarar extinta a punibilidade. III – O reconhecimento da prescrição retroativa, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória recorrível impede o exame do mérito. IV – Recurso Conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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