TJAM 0249144-56.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DO FALECIMENTO. ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL.
I – O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DO FALECIMENTO. ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL.
I – O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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