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Jurisprudência


TJAM 0249144-56.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DO FALECIMENTO. ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL. I – O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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