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Jurisprudência


TJAM 0249178-60.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA A QUO NO SENTIDO DE CONSIDERAR A TENTATIVA, CAUSA DE DIMINUIÇÃO RECONHECIDA, PORÉM OLVIDADA NA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não é admissível a confissão quando o acusado decidir reconhecer o cometimento do fato no curso de processo instaurado em razão de bem sucedida investigação policial, assim como refoge à finalidade da atenuante a confissão espontânea realizada por indivíduo preso em flagrante delito que, não tendo alternativa, concorda em relatar os fatos, sendo este o caso narrado nos autos. 2. Havendo reconhecimento, na parte dispositiva, da ocorrência do delito em sua forma tentada, forçoso é o reconhecimento desta causa de diminuição na dosimetria da pena, o qual, não existindo, impõe a reforma da sentença como a realizada no julgamento do presente apelo defensivo. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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