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Jurisprudência


TJAM 0249181-44.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Alega o apelante preliminarmente a ocorrência da extinção da punibilidade do réu pela prescrição retroativa e, no mérito, pela desconsideração da súmula 231 do STJ e consequente valoração da atenuante de confissão para a redução da pena aquém do mínimo legal. 2. In casu, inexiste a causa de extinção da punibilidade alegada, tendo em vista que da data do recebimento da denúncia, até a data da publicação da sentença, não transcorreu o prazo para o reconhecimento da prescrição estipulado no art. 109, IV do CP, inviável o reconhecimento da prescrição retroativa. 3. No mérito, tenho que incabível a desconsideração da Súmula 231 do STF com a consequente retificação da pena-base abaixo do mínimo legal, tendo em vista que esta Egrégia Corte possui o entendimento consolidado acerca da aplicabilidade da referida súmula. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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