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Jurisprudência


TJAM 0249185-57.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU REVEL. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE EX OFFICIO. - Ocorrendo a citação edilícia do Réu e sua revelia, a ausência de nomeação de curador especial a rigor do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil macula o processo com vício insanável, posto que não se forma relação processual plena. - Preliminar ex officio para anular todos os atos processuais praticados após a citação edilícia (fls. 34/35), impondo-se ao juízo primevo a nomeação de curador especial para a retomada do curso natural do processo. Respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório. - Recurso prejudicado e não conhecido. Sentença anulada ex officio.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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