TJAM 0249185-57.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU REVEL. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE EX OFFICIO.
- Ocorrendo a citação edilícia do Réu e sua revelia, a ausência de nomeação de curador especial a rigor do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil macula o processo com vício insanável, posto que não se forma relação processual plena.
- Preliminar ex officio para anular todos os atos processuais praticados após a citação edilícia (fls. 34/35), impondo-se ao juízo primevo a nomeação de curador especial para a retomada do curso natural do processo. Respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório.
- Recurso prejudicado e não conhecido. Sentença anulada ex officio.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU REVEL. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE EX OFFICIO.
- Ocorrendo a citação edilícia do Réu e sua revelia, a ausência de nomeação de curador especial a rigor do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil macula o processo com vício insanável, posto que não se forma relação processual plena.
- Preliminar ex officio para anular todos os atos processuais praticados após a citação edilícia (fls. 34/35), impondo-se ao juízo primevo a nomeação de curador especial para a retomada do curso natural do processo. Respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório.
- Recurso prejudicado e não conhecido. Sentença anulada ex officio.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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