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Jurisprudência


TJAM 0249201-74.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. ALIMENTO QUE CONTINHA PEDAÇO DE VIDRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR FIXADO DENTRO DO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. Tratando-se de vício do produto que acarrete dano ao consumidor, seja de cunho material ou moral, certo é o dever de indenizar; Fixado o valor da indenização dentro do razoável, inviável é sua modificação;

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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