TJAM 0249201-74.2009.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. ALIMENTO QUE CONTINHA PEDAÇO DE VIDRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR FIXADO DENTRO DO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Tratando-se de vício do produto que acarrete dano ao consumidor, seja de cunho material ou moral, certo é o dever de indenizar;
Fixado o valor da indenização dentro do razoável, inviável é sua modificação;
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. ALIMENTO QUE CONTINHA PEDAÇO DE VIDRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR FIXADO DENTRO DO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Tratando-se de vício do produto que acarrete dano ao consumidor, seja de cunho material ou moral, certo é o dever de indenizar;
Fixado o valor da indenização dentro do razoável, inviável é sua modificação;
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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