TJAM 0249206-62.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ATO NULO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça o prazo para propositura de ação de reintegração de policial militar é de 5 (cinco)anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do Decreto 20.910/32, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo.
2.No particular, em 30.06.1996 o Apelado foi excluído da corporação por mau comportamento e, somente em 06.10.2010 ajuizou a presente demanda objetivando ver-se reintegrado ao cargo público, ressaindo evidente a prescrição de sua pretensão.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ATO NULO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça o prazo para propositura de ação de reintegração de policial militar é de 5 (cinco)anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do Decreto 20.910/32, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo.
2.No particular, em 30.06.1996 o Apelado foi excluído da corporação por mau comportamento e, somente em 06.10.2010 ajuizou a presente demanda objetivando ver-se reintegrado ao cargo público, ressaindo evidente a prescrição de sua pretensão.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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