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Jurisprudência


TJAM 0249260-28.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO FORMADO – ANULAÇÃO – SENTENÇA ANULADA. - A necessidade da formação do litisconsórcio não decorre apenas da natureza da relação jurídica, mas também das partes que sofrerão os efeitos jurídicos do processo. Assim, não se admite que o sujeito que não participa do processo sofra os efeitos jurídicos diretos da decisão.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Unidade de Conservação da Natureza
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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