TJAM 0249260-28.2010.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO FORMADO – ANULAÇÃO – SENTENÇA ANULADA.
- A necessidade da formação do litisconsórcio não decorre apenas da natureza da relação jurídica, mas também das partes que sofrerão os efeitos jurídicos do processo. Assim, não se admite que o sujeito que não participa do processo sofra os efeitos jurídicos diretos da decisão.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO FORMADO – ANULAÇÃO – SENTENÇA ANULADA.
- A necessidade da formação do litisconsórcio não decorre apenas da natureza da relação jurídica, mas também das partes que sofrerão os efeitos jurídicos do processo. Assim, não se admite que o sujeito que não participa do processo sofra os efeitos jurídicos diretos da decisão.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Unidade de Conservação da Natureza
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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