main-banner

Jurisprudência


TJAM 0249273-61.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO RÉU QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N.º 444 DO STJ – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas, bem como a confissão do réu, produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos. Quanto à dosimetria da pena, da leitura atenta da sentença condenatória verifico que o Magistrado a quo empregou corretamente o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Observa-se também que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram devidamente examinadas, valorando-se negativamente a culpabilidade, as circunstâncias do crime e personalidade do agente, motivo pelo qual a pena-base foi fixada acima do mínimo legal. Da análise detida dos fundamentos da sentença recorrida, nota-se que em nenhum momento o MM. Juiz a quo mencionou a existência de ações penais em curso em desfavor do recorrente para majorar a pena-base. Pelo contrário, o Juízo de primeiro grau, valendo-se dos elementos colhidos durante a instrução criminal, utilizou-se da análise da vida pregressa do réu, entendendo como evidente sua personalidade violenta, não havendo em se falar em desrespeito à Súmula n.º 444 do STJ. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão