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Jurisprudência


TJAM 0249283-08.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. DOSIMETRIA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inconteste a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas. II. Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar a apelante como autora do crime de tráfico, a condenação é a medida que se impõe, sendo a absolvição inviável; III. Para caracterização do delito do art. 33, da Lei nº 11.343/06, crime de ação múltipla, basta o simples depósito da droga pelo agente, não exigindo a respectiva consumação de qualquer resultado, como a venda ou a efetiva entrega do entorpecente; IV. Inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo, quando encontra-se devidamente provado nos autos, a autoria e materialidade do delito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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