TJAM 0249309-06.2009.8.04.0001
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerada a pena aplicada ao réu, de dois anos de detenção, a prescrição opera-se em quatro anos, entre a data do fato delituoso e a data do recebimento da denúncia, período de tempo já transcorrido, o que evidencia a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso V, e 110, § 1.º(redação vigente à época do fato), ambos do Código Penal Brasileiro.
2. Recurso conhecido e provido. Declarada extinta a punibilidade do apelante, fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerada a pena aplicada ao réu, de dois anos de detenção, a prescrição opera-se em quatro anos, entre a data do fato delituoso e a data do recebimento da denúncia, período de tempo já transcorrido, o que evidencia a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso V, e 110, § 1.º(redação vigente à época do fato), ambos do Código Penal Brasileiro.
2. Recurso conhecido e provido. Declarada extinta a punibilidade do apelante, fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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