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Jurisprudência


TJAM 0249309-06.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerada a pena aplicada ao réu, de dois anos de detenção, a prescrição opera-se em quatro anos, entre a data do fato delituoso e a data do recebimento da denúncia, período de tempo já transcorrido, o que evidencia a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos dos artigos 109, inciso V, e 110, § 1.º(redação vigente à época do fato), ambos do Código Penal Brasileiro. 2. Recurso conhecido e provido. Declarada extinta a punibilidade do apelante, fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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