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Jurisprudência


TJAM 0249327-51.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE ACERCA DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS AVANÇADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Magistrado, na terceira fase da dosimetria, ao fixar o percentual de diminuição da pena pela tentativa, deve motivar sua decisão, levando em consideração o iter criminis percorrido pelo Réu; 2. Na hipótese, o juízo a quo fundamentou de forma escorreita o quantum da redução da reprimenda, apresentando justificação necessária para eleger a fração de um terço, diante do adiantado percurso criminoso do agente; 3. Portanto, em razão da motivação contida no decisum, não há que se falar em violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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