TJAM 0249358-81.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO PELO AUTOR, INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E POSSE INJUSTA. POSSE SEM CAUSA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ação reivindicatória (art. 1.228 do CC), fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro, tendo como requisitos específicos: (i) a prova do domínio da coisa reivindicanda; (ii) a individualização do bem; e (iii) a comprovação da posse injusta;
2. Não restando comprovada a posse injusta, senão a posse de boa-fé da parte ré, esta não pode ser despojada, em ação reivindicatória, do bem que adquiriu, por falta de pressuposto legal previsto no art. 1.228 do Diploma Civilista;
3. A aquisição de imóvel sabidamente litigioso afasta a boa-fé do adquirente, como ocorreu nos presentes autos em relação à autora, ora apelante;
4. Ainda que não passível de registro, a jurisprudência do STJ reconhece como justo título hábil a demonstrar a posse o instrumento particular de compromisso de compra e venda;
5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
6. Recurso conhecido, e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO PELO AUTOR, INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E POSSE INJUSTA. POSSE SEM CAUSA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. JUSTO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ação reivindicatória (art. 1.228 do CC), fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro, tendo como requisitos específicos: (i) a prova do domínio da coisa reivindicanda; (ii) a individualização do bem; e (iii) a comprovação da posse injusta;
2. Não restando comprovada a posse injusta, senão a posse de boa-fé da parte ré, esta não pode ser despojada, em ação reivindicatória, do bem que adquiriu, por falta de pressuposto legal previsto no art. 1.228 do Diploma Civilista;
3. A aquisição de imóvel sabidamente litigioso afasta a boa-fé do adquirente, como ocorreu nos presentes autos em relação à autora, ora apelante;
4. Ainda que não passível de registro, a jurisprudência do STJ reconhece como justo título hábil a demonstrar a posse o instrumento particular de compromisso de compra e venda;
5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
6. Recurso conhecido, e não provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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