TJAM 0249368-86.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE ANTE O ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 231 DO C. STJ. DOSIMETRIA RETIFICADA PARA RETIRAR A CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- No caso vertente a pena-base fora fixada no mínimo legal, qual seja, 04 anos de reclusão, logo não soa razoável aplicar a atenuante da confissão para fixá-la em patamar aquém do mínimo eis que encontra óbice no entendimento sumulado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, além de a circunstância atenuante da confissão não integrar o tipo penal no qual o apelado fora incurso.
APELO PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE ANTE O ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 231 DO C. STJ. DOSIMETRIA RETIFICADA PARA RETIRAR A CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- No caso vertente a pena-base fora fixada no mínimo legal, qual seja, 04 anos de reclusão, logo não soa razoável aplicar a atenuante da confissão para fixá-la em patamar aquém do mínimo eis que encontra óbice no entendimento sumulado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, além de a circunstância atenuante da confissão não integrar o tipo penal no qual o apelado fora incurso.
APELO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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